PF prende em Niterói ex-PM foragido da Operação Alvará


 Homem, de 63 anos, foi localizado em uma academia de ginástica no bairro de Icaraí


Um ex-policial militar, de 63 anos, apontado como um dos integrantes da tropa de segurança de um dos principais contraventores do Rio foi preso pela Polícia Federal, nesta segunda-feira, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. O homem foi localizado quando estava em uma academia de ginástica no bairro de Icaraí, na Zona Sul da cidade.


De acordo com a PF, o ex-PM foi alvo da Operação Alvará — deflagrada pela corporação em 2010 — e foi condenado por associação criminosa armada e corrupção ativa.


A prisão ocorreu após um levantamento de informações feito pela Unidade de Inteligência do Setor de Operações da Superintendência da PF no Rio. Contra o ex-policial foi cumprido um mandado de prisão condenatório expedido pela 2ª Vara Penal Federal de Niterói em 22 de fevereiro deste ano.


O preso foi encaminhado ao sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição da Justiça.


Relembre a Operação Alvará: Justiça condena 24 acusados de integrarem máfia dos caça-níqueis


esquema de exploração do jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis.


Os condenados foram enquadrados nos crimes de formação de quadrilha armada, contrabando, corrupção ativa, facilitação ao contrabando e posse de armas de fogo, inclusive de uso restrito. A investigação acabou revelando um esquema envolvendo policiais na proteção de chefes da contravenção do Rio. A Operação Alvará cumpriu mandados de apreensão e busca de envolvidos nos crimes no Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo.


Por causa da investigação, o juiz federal de Niterói chegou a ser ameaçado de morte e está vivendo sob proteção policial 24 horas por dia.


A denúncia, oferecida pelos procuradores da República Leonardo Luiz de Figueiredo Costa, José Maurício Gonçalves e José Augusto Simões Vagos, pedia a condenação de 38 pessoas. A sentença puniu 24 e absolveu uma, enquanto os processos das outras 13 ainda aguardam definição, por terem sido desmembrados.


Um deles envolve o presidente da escola de samba Vila Isabel, Wilson da Silva Alves, o "Moisés", que chefiava a quadrilha. "Moisés" responde pelos crimes de quadrilha armada, vários crimes de contrabando e seis crimes de corrupção ativa.


- O excelente trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público Federal foi reconhecido pela Justiça Federal. Recorremos, porém, para que as penas sejam aumentadas e ajustadas à gravidade dos crimes dessa quadrilha e aguardamos para os próximos dias a sentença para os outros réus - disse o procurador da República Leonardo Luiz de Figueiredo Costa.


Veja abaixo a lista dos condenados e suas respectivas penas:


1)ISABEL CRISTINA MELO DIAS RUSSO - condenada a 10 anos e 5 meses de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


2)SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA - condenada a 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


crimes de facilitação de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado. Perda do cargo público de policial militar.


5)ALEXANDRE RAMOS ("BACALHAU") - condenado a 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


6)ERIVAN VITURINO RAMOS ("MAGRINHO") - condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão e multa de 25 salários-mínimos pelos crimes de facilitação de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado. Perda do cargo público de policial militar.


7)ANTÔNIO CARLOS DA SILVA RAMOS - condenado a 6 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e multa de 19 salários-mínimos pelo crime de facilitação ao contrabando. Perda do cargo público de policial militar.


8)ALBERTO VICENTE LOBO - condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão e multa de 6 salários-mínimos pelo crime de facilitação ao contrabando. Perda do cargo público de policial militar.


9)JÚLIO CESAR PINTO DA CONCEIÇÃO - condenado a 4 anos e 6 meses e multa de 6 salários-mínimos pelo crime de facilitação ao contrabando. Perda do cargo público de policial militar.


10)JOSÉ ALFREDO VILAS BOAS FILHO ("ALFREDINHO") - condenado a 17 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão e multa de 14 salários-mínimos pelos crimes de contrabando, formação de quadrilha ou bando armado, corrupção ativa e posse de arma de fogo com sinal identificador adulterado.


11)ANDERSON ROMERO ADÃO ("MAGRÃO") - condenado a 6 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


12)JAIME PEDRO DA SILVA ("CAVERNA") - condenado a 6 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


13)JERÔNIMO PINHEIRO BORGES JÚNIOR - condenado a 8 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


14)RAPHAEL ROCHA DE CAMPOS FREIRE - condenado a 7 anos de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


15)LUCIANO ALMEIDA GOMES ("MAGRINHO") - condenado a 7 anos de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


16)JÚNIOR CÉSAR FERREIRA DA SILVA - condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de contrabando.


17)JORGE ALMEIDA DOS SANTOS - condenado a 6 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


18)JOEL SODRÉ BESSIL - condenado a 9 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


19)CELSO MARTINS DORTE - condenado a 12 anos e 15 dias de reclusão e multa de 2 salários-mínimos pelos crimes de contrabando, formação de quadrilha ou bando armado e corrupção ativa.


20)ANDRÉ MARTINS DORTE - condenado a 13 anos e 10 meses de reclusão e multa de 28 salários-mínimos pelos crimes de contrabando, formação de quadrilha ou bando armado e corrupção ativa.


21)WAGNER GOULART QUEVEDO - condenado a 7 anos, 10 meses e 15 dias - sendo 6 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, e o restante de detenção - e multa de um salário-mínimo pelos crimes de contrabando, formação de quadrilha ou bando armado e posse de arma de fogo de uso permitido.


22)WAGNER ALVES COIMBRA ("VAGUINHO") - condenado a 7 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


23)ELINEA DE MENEZES MACHADO ALVES ("NEIA") - condenada a 8 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.


24)GILCINEI RODRIGUES BRITO ("GIL") - condenado a 7 anos de reclusão pelos crimes de contrabando e formação de quadrilha ou bando armado.

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